Distrato Imobiliário
Quebra de Contrato
Devolução do Sinal
E Outros Valores.
atuação em território brasileiro
atendimento online ou presencial
11 99485-7313
É possível rescindir contrato
de aquisição de imóvel,
resgatando os valores investidos.
Não importa o motivo, se por questões pessoais (dificuldade financeira; alteração de plano de vida; desistência etc.), ou por descumprimentos contratuais do vendedor (atraso na entrega do imóvel; não cumprimento da oferta de venda e demais inadimplementos), é direito do comprador rescindir o contrato imobiliário e ainda se RESTITUIR de valores investidos na compra do imóvel, devidamente corrigidos, nos termos da lei vigente e de decisões judiciais atualizadas.
Rescisão Contratual Imobiliária:
A legislação brasileira e as melhores decisões judiciais de nosso país garantem o direito de restituição de valores pagos pelo comprador em casos de rescisão contratual (incluindo distrato imobiliário), existindo regras e procedimentos específicos para cada tipo de contrato de aquisição de imóvel.
Há casos em que a restituição pode chegar a 100% do valor investido, devidamente corrigido, em uma única parcela. Em outros, a devolução pode equivaler ao dobro do sinal pago pelo comprador, acrescido de correção monetária.
A avaliação sobre a natureza do contrato, identificando se o comprador é ou não considerado consumidor perante o vendedor, impacta diretamente na aplicação correta da lei e da jurisprudência.
Importante também compreender que a rescisão deve respeitar algumas formalidades para evitar prejuízos ao comprador.
Atenção!
O comprador deve procurar
um profissional atento às particularidades de seu caso.
APNP Advocacia | Direito Imobiliário
Escritório de advocacia fundado por
Alexandra Nogueira Pinto,
advogada especialista em Direito Imobiliário e Contratos em geral.
Graduada pela Universidade Mackenzie e pós-graduada pela PUC/SP.
20 anos de vivência prática na defesa dos direitos dos compradores contra construtoras, incorporadoras, vendedores pessoas físicas e outros.