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Distrato Imobiliário
Quebra de Contrato
Devolução do Sinal
E Outros Valores.

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atuação em território brasileiro

atendimento online ou presencial

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É possível rescindir contrato
de aquisição de imóvel, 

resgatando os valores investidos. 


 

Não importa o motivo, se por questões pessoais (dificuldade financeira; alteração de plano de vida; desistência etc.), ou por descumprimentos contratuais do vendedor (atraso na entrega do imóvel; não cumprimento da oferta de venda e demais inadimplementos), é direito do comprador rescindir o contrato imobiliário e ainda se RESTITUIR de valores investidos na compra do imóvel, devidamente corrigidos, nos termos da lei vigente e de decisões judiciais atualizadas.

Rescisão Contratual Imobiliária

A legislação brasileira e as melhores decisões judiciais de nosso país garantem o direito de restituição de valores pagos pelo comprador em casos de rescisão contratual (incluindo distrato imobiliário), 
existindo regras e procedimentos específicos para cada tipo de contrato de aquisição de imóvel.

Há casos em que a
restituição pode chegar a 100% do valor investido, devidamente corrigido, em uma única parcela. Em outros, a devolução pode equivaler ao dobro do sinal pago pelo comprador, acrescido de correção monetária.
 

A avaliação sobre a natureza do contrato, identificando se o comprador é ou não considerado consumidor perante o vendedor, impacta diretamente na aplicação correta da lei e da jurisprudência.

Importante também compreender que a rescisão deve respeitar algumas formalidades 
para evitar prejuízos ao comprador.


 

Atenção!

O comprador deve procurar

um profissional atento às particularidades de seu caso.

Foto especialista em direito imobiliário

APNP Advocacia | Direito Imobiliário 
 

Escritório de advocacia fundado por

Alexandra Nogueira Pinto,

advogada especialista em Direito Imobiliário e Contratos em geral.

Graduada pela Universidade Mackenzie e pós-graduada pela PUC/SP.

 

20 anos de vivência prática na defesa dos direitos dos compradores contra construtoras, incorporadoras, vendedores pessoas físicas e outros.

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